Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450969
Nº Convencional: JTRP00013579
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: TRESPASSE
DIREITO DE PREFERÊNCIA
EXERCÍCIO
PREÇO
PAGAMENTO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
Nº do Documento: RP199501099450969
Data do Acordão: 01/09/1995
Votação: MAIORIA COM VOT VENC
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 5336/94
Data Dec. Recorrida: 07/04/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1410 N1.
Sumário: I - Pretendendo exercer direito de preferência de que é titular o preferente terá de depositar o preço devido nos oito dias seguintes ao despacho que ordena a citação dos Réus, ainda que entre o alienante e o adquirente tenha sido convencionado que o pagamento do preço seria faseado no tempo.
Reclamações: