Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013579 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | TRESPASSE DIREITO DE PREFERÊNCIA EXERCÍCIO PREÇO PAGAMENTO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199501099450969 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5336/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/04/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1410 N1. | ||
| Sumário: | I - Pretendendo exercer direito de preferência de que é titular o preferente terá de depositar o preço devido nos oito dias seguintes ao despacho que ordena a citação dos Réus, ainda que entre o alienante e o adquirente tenha sido convencionado que o pagamento do preço seria faseado no tempo. | ||
| Reclamações: | |||