Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005163 | ||
| Relator: | CARLOS MATIAS | ||
| Descritores: | AGRAVO RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199210299220515 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7413-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/08/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART395 ART685 N1 ART686. CCIV66 ART274 N1. | ||
| Sumário: | I - Com o preceito do artigo 395 do Código de Processo Civil, o legislador pretendeu dar um tratamento especial à oposição ao decretamento da restituição provisória de posse, reduzindo-a à possibilidade do agravo e apenas quando já se possa concluir que não caducará por omissão da propositura da acção definitiva. II - Embora o agravo do despacho que ordenou a restituição provisória de posse seja interposto antes de proposta a acção definitiva, verifica-se a condição de que dependia a recorribilidade, tornando eficaz aquele acto de interposição, se tal acção for entretanto intentada, sendo de presumir, dado o lapso de tempo já decorrido, que os réus já se encontram citados. III - Tal situação é semelhante à que se reporta o artigo 274, nº 1, do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||