Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220515
Nº Convencional: JTRP00005163
Relator: CARLOS MATIAS
Descritores: AGRAVO
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199210299220515
Data do Acordão: 10/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 7413-2
Data Dec. Recorrida: 04/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART395 ART685 N1 ART686.
CCIV66 ART274 N1.
Sumário: I - Com o preceito do artigo 395 do Código de Processo Civil, o legislador pretendeu dar um tratamento especial à oposição ao decretamento da restituição provisória de posse, reduzindo-a à possibilidade do agravo e apenas quando já se possa concluir que não caducará por omissão da propositura da acção definitiva.
II - Embora o agravo do despacho que ordenou a restituição provisória de posse seja interposto antes de proposta a acção definitiva, verifica-se a condição de que dependia a recorribilidade, tornando eficaz aquele acto de interposição, se tal acção for entretanto intentada, sendo de presumir, dado o lapso de tempo já decorrido, que os réus já se encontram citados.
III - Tal situação é semelhante à que se reporta o artigo 274, nº 1, do Código Civil.
Reclamações: