Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003807 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | UNIÃO DE FACTO PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199101220310681 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOTO | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART14. DL 191/B/78 DE 1978/06/25 ART40 N1 B ART41 N2. CCIV66 ART2020. | ||
| Sumário: | I - A competência do tribunal comum, em razão da matéria, não se determina directamente, por aplicação de um critério que pudesse individualizar cada uma das causas que lhe seriam atribuidas, mas sim indirectamente ou por forma remissiva, por afectação de todas as causas que fiquem de fora de outra ordem jurisdicional. II - O Tribunal Judicial, como orgão de competência genérica ou residual, é materialmente competente para reconhecer o direito da autora receber uma pensão de sobrevivência por morte do indivíduo com quem vivera em concubinato duradouro " more uxorio ". | ||
| Reclamações: | |||