Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751154
Nº Convencional: JTRP00021660
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199712159751154
Data do Acordão: 12/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 207/96
Data Dec. Recorrida: 07/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 ART23.
Sumário: I - Se não gozar de presunção de insuficiência económica, o requerente de apoio judiciário deve oferecer logo prova das despesas por ele alegadas e cabe-lhe o ónus da prova daquela insuficiência.
Reclamações: