Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750983
Nº Convencional: JTRP00022709
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: TRIBUNAL SUPERIOR
ERRO DE ESCRITA
ERRO MATERIAL
EXECUÇÃO
SENTENÇA
Nº do Documento: RP199801129750983
Data do Acordão: 01/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 49/97
Data Dec. Recorrida: 05/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART846.
CPC67 ART156 N1 ART813 G H.
Sumário: I - O tribunal inferior tem o dever de acatar as decisões do tribunal superior.
II - Se em acção declarativa o Réu é condenado a pagar ao Autor 700.000$ e juros de mora desde a citação e em recurso a sentença é confirmada na Relação, onde não se alterou a matéria de facto, e por lapso se condenou em 6.700.000$, e em recurso para o Supremo Tribunal de Justiça este, por erro de cálculo, condena o Réu em 7.002.200$, não tendo sido pedida a rectificação naquele tribunal não pode a Relação vir a fazê-la.
III - Não há ofensa ao princípio apontado se proposta acção de execução do montante de 7.002.200$ o executado depositou, atempadamente, a importância em que foi condenado na 1ª instância, sendo de julgar procedentes os embargos de executado e ordenar a extinção da execução.
Reclamações: