Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00022709 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL SUPERIOR ERRO DE ESCRITA ERRO MATERIAL EXECUÇÃO SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199801129750983 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 49/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/16/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART846. CPC67 ART156 N1 ART813 G H. | ||
| Sumário: | I - O tribunal inferior tem o dever de acatar as decisões do tribunal superior. II - Se em acção declarativa o Réu é condenado a pagar ao Autor 700.000$ e juros de mora desde a citação e em recurso a sentença é confirmada na Relação, onde não se alterou a matéria de facto, e por lapso se condenou em 6.700.000$, e em recurso para o Supremo Tribunal de Justiça este, por erro de cálculo, condena o Réu em 7.002.200$, não tendo sido pedida a rectificação naquele tribunal não pode a Relação vir a fazê-la. III - Não há ofensa ao princípio apontado se proposta acção de execução do montante de 7.002.200$ o executado depositou, atempadamente, a importância em que foi condenado na 1ª instância, sendo de julgar procedentes os embargos de executado e ordenar a extinção da execução. | ||
| Reclamações: | |||