Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00017466 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO RESIDÊNCIA PERMANENTE FALTA EMIGRANTE | ||
| Nº do Documento: | RP199512049550584 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8734-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/21/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 I. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1986/06/19 IN CJ T3 ANOXI PAG218. | ||
| Sumário: | I - A residência permanente do inquilino no local arrendado pressupõe que ele aí reside de modo estável e duradouro. II - Não tem nesse local tal residência quem vive na Alemanha, como emigrante, e só raramente vem de férias a Portugal, passando mais de um ano sem ir a esse local. | ||
| Reclamações: | |||