Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550584
Nº Convencional: JTRP00017466
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
EMIGRANTE
Nº do Documento: RP199512049550584
Data do Acordão: 12/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 8734-2S
Data Dec. Recorrida: 10/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 I.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1986/06/19 IN CJ T3 ANOXI PAG218.
Sumário: I - A residência permanente do inquilino no local arrendado pressupõe que ele aí reside de modo estável e duradouro.
II - Não tem nesse local tal residência quem vive na Alemanha, como emigrante, e só raramente vem de férias a Portugal, passando mais de um ano sem ir a esse local.
Reclamações: