Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110246
Nº Convencional: JTRP00002538
Relator: ANTONIO CABRAL
Descritores: FALENCIA DOLOSA
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETENCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP199201229110246
Data do Acordão: 01/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 5933-5
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART1280.
CPP29 ART140 ART145.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1981/01/14 IN CJ T1 ANOVI PAG207.
AC RL DE 1977/12/06 IN BMJ N274 PAG310.
Sumário: O art. 1280 do Cod. Proc. Civil mantem-se em vigor, sendo o tribunal que decretou a falencia o competente, em razão da materia, para proceder ao julgamento dos arguidos pela pratica do crime de falencia fraudulenta.
Reclamações: