Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018297 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | BENEFÍCIOS COMPLEMENTARES DA PREVIDÊNCIA DIREITO ADQUIRIDO CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL | ||
| Nº do Documento: | RP199604299511020 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - DIR SIND. | ||
| Legislação Nacional: | DL 446/85 DE 1985/10/25 ART12. | ||
| Sumário: | I - Se um trabalhador, ao tempo devidamente sindicalizado, contribuia com uma percentagem do seu salário para um Fundo Autónomo ( Lutuosa ) com vista a beneficiar, em determinadas condições, de certas compensações, não podem aquelas condições ser unilateralmente alteradas de modo a prejudicar expectativas e direitos adquiridos. | ||
| Reclamações: | |||