Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9511020
Nº Convencional: JTRP00018297
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: BENEFÍCIOS COMPLEMENTARES DA PREVIDÊNCIA
DIREITO ADQUIRIDO
CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL
Nº do Documento: RP199604299511020
Data do Acordão: 04/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - DIR SIND.
Legislação Nacional: DL 446/85 DE 1985/10/25 ART12.
Sumário: I - Se um trabalhador, ao tempo devidamente sindicalizado, contribuia com uma percentagem do seu salário para um Fundo Autónomo ( Lutuosa ) com vista a beneficiar, em determinadas condições, de certas compensações, não podem aquelas condições ser unilateralmente alteradas de modo a prejudicar expectativas e direitos adquiridos.
Reclamações: