Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610827
Nº Convencional: JTRP00019716
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
RECURSO
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199612049610827
Data do Acordão: 12/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 264/95-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1 ART59 N3 ART74 N4.
CPP87 ART412 N1 A B ART420 N1.
Sumário: I - Nos termos dos artigos 41 n.1 e 74 n.4, o alcance do artigo 59 n.3, todos do Decreto-Lei n.433/82, de 27 de Outubro, deve ser completado pelos artigos 412 n.1 e 2 alíneas a) e b) e 420 n.1 do Código de Processo Penal.
II - Deve ser rejeitado o recurso de impugnação da decisão da autoridade administrativa se a respectiva motivação não apresentar conclusões deduzidas por artigos, não citar as normas jurídicas violadas e não alegar os sentidos em que tal decisão interpretou cada norma e que o recorrente entende correcto.
Reclamações: