Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019716 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO RECURSO MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199612049610827 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 264/95-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1 ART59 N3 ART74 N4. CPP87 ART412 N1 A B ART420 N1. | ||
| Sumário: | I - Nos termos dos artigos 41 n.1 e 74 n.4, o alcance do artigo 59 n.3, todos do Decreto-Lei n.433/82, de 27 de Outubro, deve ser completado pelos artigos 412 n.1 e 2 alíneas a) e b) e 420 n.1 do Código de Processo Penal. II - Deve ser rejeitado o recurso de impugnação da decisão da autoridade administrativa se a respectiva motivação não apresentar conclusões deduzidas por artigos, não citar as normas jurídicas violadas e não alegar os sentidos em que tal decisão interpretou cada norma e que o recorrente entende correcto. | ||
| Reclamações: | |||