Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124245
Nº Convencional: JTRP00012882
Relator: NOEL PINTO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
SINAIS DE TRÂNSITO
EXCESSO DE VELOCIDADE
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
TRACTOR AGRÍCOLA
Nº do Documento: RP199010240124245
Data do Acordão: 10/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PENAL - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CE56 ART7 ART20 N1 N2.
Sumário: I - O condutor de um tractor agrícola com atrelado que, de noite, o conduz, sem qualquer sinalização luminosa na traseira, viola, claramente, o artigo 20, ns. 1 e 2 do Código da Estrada;
II - O condutor de um veículo automóvel que, em certo local, de noite, embora com estrada de boa visibilidade e recta em grande extensão, conduz com velocidade superior à legal, fá-lo com excesso de velocidade, violando o artigo 7 do Código da Estrada;
III - Condiderando que se prova que, no caso, este condutor poderia evitar o acidente se seguisse à velocidade legal, é de fixar em 80 por centro de culpas e 20 por centro, respectivamente, para o condutor do tractor agrícola e do veículo automóvel.
Reclamações: