Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012882 | ||
| Relator: | NOEL PINTO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA SINAIS DE TRÂNSITO EXCESSO DE VELOCIDADE CONCORRÊNCIA DE CULPAS TRACTOR AGRÍCOLA | ||
| Nº do Documento: | RP199010240124245 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PENAL - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CE56 ART7 ART20 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - O condutor de um tractor agrícola com atrelado que, de noite, o conduz, sem qualquer sinalização luminosa na traseira, viola, claramente, o artigo 20, ns. 1 e 2 do Código da Estrada; II - O condutor de um veículo automóvel que, em certo local, de noite, embora com estrada de boa visibilidade e recta em grande extensão, conduz com velocidade superior à legal, fá-lo com excesso de velocidade, violando o artigo 7 do Código da Estrada; III - Condiderando que se prova que, no caso, este condutor poderia evitar o acidente se seguisse à velocidade legal, é de fixar em 80 por centro de culpas e 20 por centro, respectivamente, para o condutor do tractor agrícola e do veículo automóvel. | ||
| Reclamações: | |||