Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011745 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO OBRIGATORIEDADE DE COMPARÊNCIA APRESENTAÇÃO DO RÉU | ||
| Nº do Documento: | RP199310279330737 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART191 N1 ART193 N1 ART198 ART204 A B C. | ||
| Sumário: | Justifica-se a imposição ao arguido da obrigação de se apresentar quinzenalmente no posto policial da área da sua residência se, tendo sido pronunciado como autor de um crime de emissão de cheque sem provisão previsto e punido pelos artigos 23 e 24 nº 1 do Decreto nº 13004, de 12 de Janeiro de 1927, constar da sua ficha policial ter sido anteriormente denunciado pela prática de outro crime da mesma natureza e ter ele confessado que vem passando, nos últimos tempos vários cheques sem provisão, o que tudo indicia uma personalidade que, no domínio específico desses crimes, incute algum perigo de continuação da actividade criminosa. | ||
| Reclamações: | |||