Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421022
Nº Convencional: JTRP00012301
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
DOAÇÃO
CESSÃO DE QUOTA
COLAÇÃO
RELAÇÃO DE BENS
Nº do Documento: RP199502219421022
Data do Acordão: 02/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 2-C/94 2
Data Dec. Recorrida: 05/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2104 ART2105 ART2175 ART2109 N1 ART2031 ART892 ART939 ART959.
CPC67 ART715 ART749.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/06/03 IN BMJ N358 PAG424.
Sumário: I - Tendo sido doadas as quotas de uma sociedade a alguns filhos do doador, ainda que com reserva de usufruto, a cessão que, posteriormente, este venha a fazer das mesmas a terceiro é ineficaz perante aqueles donatários.
II - No inventário por óbito do doador dessas quotas, deve ser relacionado, descrito e partilhado o valor dessas quotas, por força da colação a que são obrigados os respectivos donatários ( artigos 2104,
2105 e 2175 do Código Civil ).
III - Se a omissão desse valor na relação e na descrição de bens foi denunciada já depois da conferência de interessados, por interessado que interveio no inventário em fase posterior, deve ser corrigida, anulando-se aquela conferência e determinando-se que o cabeça de casal apresente nova relação de bens onde esse valor seja incluído.
Reclamações: