Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9841014
Nº Convencional: JTRP00025142
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
DESRESPEITO
Nº do Documento: RP199901279841014
Data do Acordão: 01/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J SABROSA
Processo no Tribunal Recorrido: 9/98
Data Dec. Recorrida: 06/25/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 270/89 DE 1989/10/18 ART15 E ART16 N2 N3.
Sumário: I - Entrar num recinto de competição sem autorização do árbitro é um distúrbio para os efeitos do disposto nos artigos 15 alínea e) e 16 ns. 2 e 3 do Decreto-Lei 270/89, de 18 de Outubro, sendo punido como contra-ordenação.
Reclamações: