Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210427
Nº Convencional: JTRP00005533
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: VIOLAÇÃO
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RP199209309210427
Data do Acordão: 09/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Processo no Tribunal Recorrido: 31/92
Data Dec. Recorrida: 03/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART156 N1 ART157 N1 A ART201 N1 ART208 N1 A.
CPP87 ART283 N1 N2 ART308 N1.
Sumário: I - O conceito de indícios suficientes contido no nº 2 do artigo 283 do Código de Processo Penal corresponde fundamentalmente à noção de indícios suficientes ou prova bastante adoptada pela jurisprudência anterior, ou seja, elementos de facto recolhidos, devidamente analisados e conjugados entre si e com as presunções judiciais ou naturais ligadas ao princípio da normalidade e às chamadas máximas da vida e regras de experiência, que, a manterem-se em julgamento, criam a convicção de que o arguido será condenado, ou de que a condenação será mais provável que a absolvição.
II - Nos crimes sexuais escasseia a prova directa, pelo que as declarações das ofendidas assumem uma particular relevância, desde que credíveis e que constituam um todo lógico harmónico conforme às regras da experiência comum.
Reclamações: