Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00005533 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO INDÍCIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RP199209309210427 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 31/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART156 N1 ART157 N1 A ART201 N1 ART208 N1 A. CPP87 ART283 N1 N2 ART308 N1. | ||
| Sumário: | I - O conceito de indícios suficientes contido no nº 2 do artigo 283 do Código de Processo Penal corresponde fundamentalmente à noção de indícios suficientes ou prova bastante adoptada pela jurisprudência anterior, ou seja, elementos de facto recolhidos, devidamente analisados e conjugados entre si e com as presunções judiciais ou naturais ligadas ao princípio da normalidade e às chamadas máximas da vida e regras de experiência, que, a manterem-se em julgamento, criam a convicção de que o arguido será condenado, ou de que a condenação será mais provável que a absolvição. II - Nos crimes sexuais escasseia a prova directa, pelo que as declarações das ofendidas assumem uma particular relevância, desde que credíveis e que constituam um todo lógico harmónico conforme às regras da experiência comum. | ||
| Reclamações: | |||