Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010221 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO DEVER DE RECÍPROCO RESPEITO DOS CÔNJUGES | ||
| Nº do Documento: | RP199001180224336 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1779. | ||
| Sumário: | I - Cada cônjuge tem o especial dever de respeitar os direitos individuais do outro, os direitos conjugais que a lei lhe atribui e os seus interesses legítimos. II - Respeitar o outro cônjuge é, além do mais, não lesar a sua integridade física ou moral. III - E são ofensas à integridade física as ofensas corporais, os maus tratos físicos e ofensas à integridade moral quaisquer palavras ou actos de um dos cônjuges, ou ainda a sua reputação e consideração social de que ele goza, ou até mesmo só o seu brio e amor próprio, a sua sensibilidade ou susceptibilidade. IV - Viola culposamente o dever de respeito o marido que agride a mulher e reiteradamente lhe chama " puta " e " vaca ". V - Tem de se ter por grave aquela ofensa independentemente de ser modesta a condição social dos cônjuges. | ||
| Reclamações: | |||