Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110518
Nº Convencional: JTRP00003775
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
RESIDENCIA PERMANENTE
FALTA
DOENÇA
Nº do Documento: RP199209159110518
Data do Acordão: 09/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 1628-3
Data Dec. Recorrida: 04/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU ART64 N1 I N2 A.
Sumário: A doença de uma irmã do arrendatário não se enquadra na excepção prevista na alínea a) do número 2 do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano; esta norma refere-se somente à doença do arrendatário ou de pessoa a quem este deva assistência, como é o caso do cônjuge.
Reclamações: