Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003775 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RESIDENCIA PERMANENTE FALTA DOENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199209159110518 | ||
| Data do Acordão: | 09/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1628-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/10/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART64 N1 I N2 A. | ||
| Sumário: | A doença de uma irmã do arrendatário não se enquadra na excepção prevista na alínea a) do número 2 do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano; esta norma refere-se somente à doença do arrendatário ou de pessoa a quem este deva assistência, como é o caso do cônjuge. | ||
| Reclamações: | |||