Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220184
Nº Convencional: JTRP00005189
Relator: COUTINHO DE AZEVEDO
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
RESPOSTAS AOS QUESITOS
QUESITO NOVO
CONFISSÃO JUDICIAL
Nº do Documento: RP199210089220184
Data do Acordão: 10/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 59/89-2
Data Dec. Recorrida: 10/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART650 N2 F.
CCIV66 ART360.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1982/02/04 IN CJ ANOVII T1 PAG354.
Sumário: I - O juiz pode escolher o momento oportuno para formular quesitos novos e pode fazê-lo mesmo após a produção da prova.
II - Quem pretender aproveitar-se de uma parte da declaração confessória, como prova plena, terá de aceitar também, como verdadeiros, os demais factos declarados salvo se provar a sua inexactidão.
III - O vício da contraditoriedade ocorre quando a resposta a um dos quesitos colide com a resposta emitida a propósito de outro.
IV - Não pode apreciar-se, ao decidir a apelação da sentença final, o despacho de aditamento de novos quesitos que não foi objecto de reclamação quanto à forma como foram formulados, nem objecto de recurso de agravo.
Reclamações: