Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9351180
Nº Convencional: JTRP00010704
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
ACTUALIZAÇÃO
JUROS
Nº do Documento: RP199405309351180
Data do Acordão: 05/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 161/91-2
Data Dec. Recorrida: 06/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART566 ART806.
Sumário: I - Os mecanismos de actualização dos artigos 566, n. 2 e 806 do Código Civil, não são cumuláveis.
II - Por isso, tendo-se procedido à correcção monetária por forma a fixar qual o valor da indemnização no momento da sentença, a contagem dos juros não pode começar antes desse momento, sob pena de duplicação ou sobreposição das actualizações com consequente injustiça na condenação e injustificado locupletamento do lesado, visto que a indemnização que receberia seria superior à diferença referida no artigo 566, n. 2 do Código Civil.
Reclamações: