Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00030588 | ||
Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
Descritores: | ARRENDAMENTO RENDA PAGAMENTO ÓNUS DA PROVA | ||
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Nº do Documento: | RP200202140230092 | ||
Data do Acordão: | 02/14/2002 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA 1J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 109/00 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2. RAU90 ART64 N1 A ART7 N2. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/07/10 IN CJSTJ T2 ANOV PAG165. | ||
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Sumário: | I - É sobre o inquilino que recai o ónus da prova do pagamento das rendas. II - O facto de o Senhorio não passar recibo da renda não inverte aquele ónus da prova, porque a exibição do mesmo não constituía a única forma de prova do pagamento da renda. III - O recibo da renda constitui uma formalidade "ad probationem" quanto à prova da existência do contrato de arrendamento e não uma formalidade para prova do pagamento da mesma. | ||
Reclamações: | |||
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Decisão Texto Integral: |