Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230092
Nº Convencional: JTRP00030588
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: ARRENDAMENTO
RENDA
PAGAMENTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200202140230092
Data do Acordão: 02/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 109/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2.
RAU90 ART64 N1 A ART7 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/07/10 IN CJSTJ T2 ANOV PAG165.
Sumário: I - É sobre o inquilino que recai o ónus da prova do pagamento das rendas.
II - O facto de o Senhorio não passar recibo da renda não inverte aquele ónus da prova, porque a exibição do mesmo não constituía a única forma de prova do pagamento da renda.
III - O recibo da renda constitui uma formalidade "ad probationem" quanto à prova da existência do contrato de arrendamento e não uma formalidade para prova do pagamento da mesma.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: