Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007385 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO INDEMNIZAÇÃO DANOS MORAIS MÁ FÉ DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199205119250145 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB SANTO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 75/89-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/30/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART1 ART10. DL 49408 DE 1969/11/24 ART106 ART20. CPC61 ART456. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/10/10 IN BMJ N360 PAG443. | ||
| Sumário: | I - Na vigência do Decreto-Lei nº 372-A/75, de 16 de Julho, a indemnização por danos morais prevista no artigo 106 do Decreto-Lei nº 49408, de 24 de Novembro de 1969 não era admissível. II - A litigância de má fé pressupõe a existência de dolo, quer substancial, quer indirecto ou instrumental. III - A mera violação por duas vezes do dever de actuação diligente e conforme ao razoável exercício das respectivas funções não se revela causa justa de despedimento. | ||
| Reclamações: | |||