Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250145
Nº Convencional: JTRP00007385
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
MÁ FÉ
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP199205119250145
Data do Acordão: 05/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB SANTO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 75/89-1
Data Dec. Recorrida: 01/30/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART1 ART10.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART106 ART20.
CPC61 ART456.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/10/10 IN BMJ N360 PAG443.
Sumário: I - Na vigência do Decreto-Lei nº 372-A/75, de 16 de Julho, a indemnização por danos morais prevista no artigo 106 do Decreto-Lei nº 49408, de 24 de Novembro de 1969 não era admissível.
II - A litigância de má fé pressupõe a existência de dolo, quer substancial, quer indirecto ou instrumental.
III - A mera violação por duas vezes do dever de actuação diligente e conforme ao razoável exercício das respectivas funções não se revela causa justa de despedimento.
Reclamações: