Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831388
Nº Convencional: JTRP00024826
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
PENHORA
EMBARGOS DE TERCEIRO
LEGITIMIDADE ACTIVA
GERENTE
SOCIEDADE
EXECUTADO
Nº do Documento: RP199812109831388
Data do Acordão: 12/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 200-C/95
Data Dec. Recorrida: 03/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 N1 N2 ART1037 N2.
CCIV66 ART1285.
Sumário: I - O facto de o embargante ter a qualidade de sócio gerente da sociedade executada não o impede de embargar de terceiro contra uma execução que penhora bens que alega serem seus e estarem na sua posse.
Reclamações: