Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017475 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA RECONVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199511219440268 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DESERÇÃO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART496 ART272 N2 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/01/14 IN BMJ N313 PAG288. | ||
| Sumário: | I - A compensação deve ser oposta, pelo réu, por via de excepção, só sendo de utilizar a reconvenção no caso de o crédito do réu ser de montante superior ao do autor e de aquele pretender a condenação deste no pagamento da parte excedente. II - Apesar disso, a compensação não deve deixar de ser considerada quando o réu tenha, indevidamente, deduzido reconvenção em vez de excepção. | ||
| Reclamações: | |||