Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440268
Nº Convencional: JTRP00017475
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: RP199511219440268
Data do Acordão: 11/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: DESERÇÃO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART496 ART272 N2 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/01/14 IN BMJ N313 PAG288.
Sumário: I - A compensação deve ser oposta, pelo réu, por via de excepção, só sendo de utilizar a reconvenção no caso de o crédito do réu ser de montante superior ao do autor e de aquele pretender a condenação deste no pagamento da parte excedente.
II - Apesar disso, a compensação não deve deixar de ser considerada quando o réu tenha, indevidamente, deduzido reconvenção em vez de excepção.
Reclamações: