Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130013
Nº Convencional: JTRP00001121
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: CONTRATO DE FORNECIMENTO
CUMPRIMENTO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199110039130013
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART406 N1 ART879 ART772 ART773 ART885 ART424.
Sumário: I - Tendo sido convencionado entre A. e R. que aquele forneceria e entregaria no domicilio deste certa mercadoria para os meses de Setembro-Outubro, não tinha a Re que designar dia para a entrega, pelo que não corresponde a recusa do Reu em receber a mercadoria o facto de não ter respondido a solicitação do A. para indicar data para tal e de antes disso ter pedido sem exito ao Autor a anulação da respectiva encomenda.
II - Assim, não tendo o A. efectuado a remessa da mercadoria, foi ele quem não cumpriu o contrato e não o Reu.
Reclamações: