Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420802
Nº Convencional: JTRP00014380
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
ACTO PROCESSUAL
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199504049420802
Data do Acordão: 04/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 2747/93
Data Dec. Recorrida: 02/22/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART249 ART342 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/06/08 IN BMJ N278 PAG165.
AC STJ DE 1973/06/06 IN BMJ N228 PAG122.
AC RC DE 1983/04/19 IN BMJ N327 PAG703.
Sumário: I - O princípio geral contido no artigo 249 do Código Civil, permitindo a rectificação de simples erro de cálculo ou de escrita revelado no contexto da declaração, é aplicável a todos os casos, tanto de actos das partes como judiciais, em que a vontade manifestada padeça de um lapso ostensivo.
II - Incumbe alegar e provar : ao autor os factos constituitivos do seu direito; ao réu os factos impeditivos, modificativos ou extintivos daquele direito.
Reclamações: