Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020723 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO À VIDA CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199704309740127 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N3. | ||
| Sumário: | I - Não merece censura a decisão que fixou em 3.000.000$00 a indemnização pela perda do direito à vida de um peão, de 83 anos de idade, atropelado mortalmente num acidente de viação, em que não foi possível apurar se ocorreu por culpa da vítima ou da condutora do veículo automóvel. | ||
| Reclamações: | |||