Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00033941 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | ARRESTO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200204080250299 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA LANHOSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 451-A/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART384 ART388 N2 ART406 N1. CCIV66 ART619. | ||
| Sumário: | Se o devedor, notificado para deduzir oposição ao arresto, vem afirmar que o prédio arrestado não lhe pertence, juntando documentação comprovativa do alegado, compete ao tribunal apreciar o valor probatório dos documentos juntos e decidir em conformidade, sem necessidade de aguardar que fosse o terceiro a embargar o acto ofensivo da sua propriedade e posse. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |