Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250299
Nº Convencional: JTRP00033941
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: ARRESTO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP200204080250299
Data do Acordão: 04/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA LANHOSO
Processo no Tribunal Recorrido: 451-A/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART384 ART388 N2 ART406 N1.
CCIV66 ART619.
Sumário: Se o devedor, notificado para deduzir oposição ao arresto, vem afirmar que o prédio arrestado não lhe pertence, juntando documentação comprovativa do alegado, compete ao tribunal apreciar o valor probatório dos documentos juntos e decidir em conformidade, sem necessidade de aguardar que fosse o terceiro a embargar o acto ofensivo da sua propriedade e posse.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: