Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121948
Nº Convencional: JTRP00034107
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: ALIMENTOS
UNIÃO DE FACTO
Nº do Documento: RP200202260121948
Data do Acordão: 02/26/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: V MISTA BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 64-E/00
Data Dec. Recorrida: 07/04/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2020 ART2009 D.
CPC95 ART264 ART650 N3 F.
Sumário: I - Provado que a Autora demandou inclusive a Caixa Geral de Aposentações, pedindo alimentos nos termos do artigo 2020 do Código Civil, sem ter alegado a inexistência de irmãos com possibilidades económicas para lhos prestar, deve aquela Caixa Geral de Aposentações ser absolvida do pedido (artigo 2009 alínea d) do Código Civil).
II - A falta de alegação do referido em I constitui insuficiência da causa de pedir, que já não pode ser suprida na fase da apelação, atento o limite temporal constante do artigo 650 n.3 alínea f) do Código de Processo Civil, isto é, o encerramento da discussão da causa em primeira instância.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: