Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026376 | ||
| Relator: | LUIS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO TÍTULO EXECUTIVO SENTENÇA CÍVEL EMBARGOS DE EXECUTADO FALTA DE CITAÇÃO ACÇÃO DECLARATIVA SANAÇÃO DA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199906089821310 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1-C/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/28/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART194 ART196 ART204 N2 ART228 N1 ART771 F. CPC95 ART813 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/04/04 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG29. | ||
| Sumário: | I - O cessionário - que não foi quem requereu a habilitação, na acção declarativa, para nela intervir em substituição do cedente e primitivo réu - deverá ser chamado ao processo por meio de citação, logo que habilitado. II - A falta de citação na acção declarativa constitui nulidade que se considera sanada se o interessado não a arguir logo que intervenha no processo. III - Intervir no processo é praticar actos processuais ou tomar parte neles, e não corresponde a tal a simples notificação ao cessionário do acórdão da Relação que confirmou a decisão de habilitação proferida quando a acção estava na fase de instrução. | ||
| Reclamações: | |||