Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821310
Nº Convencional: JTRP00026376
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
TÍTULO EXECUTIVO
SENTENÇA CÍVEL
EMBARGOS DE EXECUTADO
FALTA DE CITAÇÃO
ACÇÃO DECLARATIVA
SANAÇÃO DA NULIDADE
Nº do Documento: RP199906089821310
Data do Acordão: 06/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 1-C/93
Data Dec. Recorrida: 05/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART194 ART196 ART204 N2 ART228 N1 ART771 F.
CPC95 ART813 D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/04/04 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG29.
Sumário: I - O cessionário - que não foi quem requereu a habilitação, na acção declarativa, para nela intervir em substituição do cedente e primitivo réu - deverá ser chamado ao processo por meio de citação, logo que habilitado.
II - A falta de citação na acção declarativa constitui nulidade que se considera sanada se o interessado não a arguir logo que intervenha no processo.
III - Intervir no processo é praticar actos processuais ou tomar parte neles, e não corresponde a tal a simples notificação ao cessionário do acórdão da Relação que confirmou a decisão de habilitação proferida quando a acção estava na fase de instrução.
Reclamações: