Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028151 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS NÃO PATRIMONIAIS FALTA UTILIZAÇÃO DE AUTOMÓVEL INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200002100030019 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 540/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1998/06/04 IN CJ T3 ANOXXIII PAG124. AC RE DE 1980/04/17 IN CJ T2 ANOV PAG97. | ||
| Sumário: | I - É ressarcível o dano não patrimonial derivado do facto de o lesado não poder utilizar o seu automóvel nas deslocações para o trabalho ou outras actividades, enquanto dura a reparação das avarias provocadas por acidente rodoviário imputável a culpa de terceiro. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |