Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030019
Nº Convencional: JTRP00028151
Relator: ALVES VELHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
FALTA
UTILIZAÇÃO DE AUTOMÓVEL
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200002100030019
Data do Acordão: 02/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 540/97
Data Dec. Recorrida: 07/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1998/06/04 IN CJ T3 ANOXXIII PAG124.
AC RE DE 1980/04/17 IN CJ T2 ANOV PAG97.
Sumário: I - É ressarcível o dano não patrimonial derivado do facto de o lesado não poder utilizar o seu automóvel nas deslocações para o trabalho ou outras actividades, enquanto dura a reparação das avarias provocadas por acidente rodoviário imputável a culpa de terceiro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: