Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631042
Nº Convencional: JTRP00020369
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: REIVINDICAÇÃO
PROVA POR RECONHECIMENTO
DIREITO DE PROPRIEDADE
RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL
CONTRATO-PROMESSA
VENDA
USUFRUTO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
Nº do Documento: RP199701099631042
Data do Acordão: 01/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 N3 ART1311 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1981/07/14 IN BMJ N315 PAG307.
AC RP DE 1978/07/31 IN CJ ANOIII PAG164.
ASS STJ DE 1995/02/01 IN DR IS 1995/04/27.
Sumário: I - Proposta acção de reivindicação, tendo o autor demonstrado ser proprietário do armazém reivindicado e ocupado pelo réu e não tendo este demonstrado qualquer relação obrigacional ou real que lhe conferisse a detenção do mesmo, terá a pretensão do autor forçosamente que proceder.
II - Não tendo o réu arguido oportunamente a nulidade do contrato-promessa de venda de usufruto por nele não se conterem os elementos referidos no artigo
410 n.3 do Código Civil, e não podendo a nulidade ser oficiosamente declarada pelo tribunal, cumpre condenar o réu, conforme o autor pediu, a pagar- -lhe a indemnização prevista numa das cláusulas daquele contrato.
Reclamações: