Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020369 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO PROVA POR RECONHECIMENTO DIREITO DE PROPRIEDADE RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL CONTRATO-PROMESSA VENDA USUFRUTO ARGUIÇÃO DE NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | RP199701099631042 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART410 N3 ART1311 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1981/07/14 IN BMJ N315 PAG307. AC RP DE 1978/07/31 IN CJ ANOIII PAG164. ASS STJ DE 1995/02/01 IN DR IS 1995/04/27. | ||
| Sumário: | I - Proposta acção de reivindicação, tendo o autor demonstrado ser proprietário do armazém reivindicado e ocupado pelo réu e não tendo este demonstrado qualquer relação obrigacional ou real que lhe conferisse a detenção do mesmo, terá a pretensão do autor forçosamente que proceder. II - Não tendo o réu arguido oportunamente a nulidade do contrato-promessa de venda de usufruto por nele não se conterem os elementos referidos no artigo 410 n.3 do Código Civil, e não podendo a nulidade ser oficiosamente declarada pelo tribunal, cumpre condenar o réu, conforme o autor pediu, a pagar- -lhe a indemnização prevista numa das cláusulas daquele contrato. | ||
| Reclamações: | |||