Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850054
Nº Convencional: JTRP00022702
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: ABERTURAS
FRESTA
JANELAS
Nº do Documento: RP199803239850054
Data do Acordão: 03/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 2256
Data Dec. Recorrida: 07/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: LIVRO 60 FLS 457 REG 91(10 PAG. MANUSCRITO)
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1360 ART1363 N1.
Sumário: I - As janelas e as frestas são aberturas feitas nas paredes dos edifícios que se distinguem, no entanto, não só pelas respectivas dimensões mas também pelo fim a que se destinam.
II - Na realidade, enquanto as frestas são aberturas estreitas, cuja função se esgota com a entrada de luz e ar, as janelas, além de serem mais amplas, servem para mais que isso, permitindo também o devassamento do prédio vizinho e dispondo de um parapeito " onde as pessoas podem apoiar-se ou debruçar-se e disfrutar comodamente as vistas que tais aberturas proporcionam, olhando quer em frente, quer para os lados, quer para cima ou para baixo ".
Reclamações:
Decisão Texto Integral: