Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00022702 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | ABERTURAS FRESTA JANELAS | ||
| Nº do Documento: | RP199803239850054 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2256 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 60 FLS 457 REG 91(10 PAG. MANUSCRITO) | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1360 ART1363 N1. | ||
| Sumário: | I - As janelas e as frestas são aberturas feitas nas paredes dos edifícios que se distinguem, no entanto, não só pelas respectivas dimensões mas também pelo fim a que se destinam. II - Na realidade, enquanto as frestas são aberturas estreitas, cuja função se esgota com a entrada de luz e ar, as janelas, além de serem mais amplas, servem para mais que isso, permitindo também o devassamento do prédio vizinho e dispondo de um parapeito " onde as pessoas podem apoiar-se ou debruçar-se e disfrutar comodamente as vistas que tais aberturas proporcionam, olhando quer em frente, quer para os lados, quer para cima ou para baixo ". | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |