Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008635 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199005029050106 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 14/84 DE 1984/01/11 ART9. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1988/11/16 IN DR IS 1989/03/20. AC STJ DE 1989/04/05 IN CJ T4 ANOXIV PAG90. | ||
| Sumário: | I - O artigo 9 do Decreto-Lei nº 14/84, de 11 de Janeiro não foi expressamente revogado pelo nº 2 do artigo 2 do Decreto-Lei 78/87, de 17 de Fevereiro que aprovou o novo Código de Processo Penal e a sua coexistência com as regras deste diploma é perfeitamente possível; II - Daí que o Tribunal competente para conhecer do crime de emissão de cheque sem provisão, mesmo após a vigência do novo Código de Processo Penal, continua a ser o da comarca onde se situa o estabelecimento de crédito em que o cheque foi inicialmente entregue para eventual pagamento como se reconheceu no Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 05/04/89, in Colectânea de Jurisprudência, ano 1989, tomo 2, página 10. | ||
| Reclamações: | |||