Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050106
Nº Convencional: JTRP00008635
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199005029050106
Data do Acordão: 05/02/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 14/84 DE 1984/01/11 ART9.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2 N2.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1988/11/16 IN DR IS 1989/03/20.
AC STJ DE 1989/04/05 IN CJ T4 ANOXIV PAG90.
Sumário: I - O artigo 9 do Decreto-Lei nº 14/84, de 11 de Janeiro não foi expressamente revogado pelo nº 2 do artigo
2 do Decreto-Lei 78/87, de 17 de Fevereiro que aprovou o novo Código de Processo Penal e a sua coexistência com as regras deste diploma é perfeitamente possível;
II - Daí que o Tribunal competente para conhecer do crime de emissão de cheque sem provisão, mesmo após a vigência do novo Código de Processo Penal, continua a ser o da comarca onde se situa o estabelecimento de crédito em que o cheque foi inicialmente entregue para eventual pagamento como se reconheceu no Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 05/04/89, in Colectânea de Jurisprudência, ano 1989, tomo 2, página 10.
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