Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040542
Nº Convencional: JTRP00028552
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: TOXICODEPENDENTE
REINSERÇÃO SOCIAL
IDENTIDADE DO ARGUIDO
VIOLAÇÃO DE SEGREDO
VIOLAÇÃO DE SEGREDO POR FUNCIONÁRIO
SEGREDO PROFISSIONAL
ESCUSA
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP200009200040542
Data do Acordão: 09/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 89/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART41 N1.
CPP98 ART135 N2.
CP95 ART195.
Sumário: I - O despacho do tribunal que ordenou a determinado Centro de Atendimento de Toxicodependentes que fornecesse a identificação de um tal Luís Pedro, suspeito, juntamente com outros, de um crime de furto, não viola o disposto no artigo 41 n.1 do Decreto-Lei n.15/93, de 22 de Janeiro.
II - A garantia de anonimato conferida pela referida disposição legal não assume carácter absoluto, devendo ceder ante outros interesses juridicamente relevantes como os da realização da justiça.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: