Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028552 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | TOXICODEPENDENTE REINSERÇÃO SOCIAL IDENTIDADE DO ARGUIDO VIOLAÇÃO DE SEGREDO VIOLAÇÃO DE SEGREDO POR FUNCIONÁRIO SEGREDO PROFISSIONAL ESCUSA LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200009200040542 | ||
| Data do Acordão: | 09/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 89/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 15/93 DE 1993/01/22 ART41 N1. CPP98 ART135 N2. CP95 ART195. | ||
| Sumário: | I - O despacho do tribunal que ordenou a determinado Centro de Atendimento de Toxicodependentes que fornecesse a identificação de um tal Luís Pedro, suspeito, juntamente com outros, de um crime de furto, não viola o disposto no artigo 41 n.1 do Decreto-Lei n.15/93, de 22 de Janeiro. II - A garantia de anonimato conferida pela referida disposição legal não assume carácter absoluto, devendo ceder ante outros interesses juridicamente relevantes como os da realização da justiça. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |