Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650037
Nº Convencional: JTRP00018180
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: QUESTIONÁRIO
ADITAMENTO DE QUESITOS
RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO
RECURSO
REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÕES
Nº do Documento: RP199610149650037
Data do Acordão: 10/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 154/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N5.
CRP84 ART7.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1990/05/10 IN CJ T3 ANOXV PAG117.
AC STJ DE 1995/05/11 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG75.
Sumário: I - As partes só podem discutir a quesitação da matéria de facto, em recurso para a Relação, quando tenham reclamado em 1ª instância, oportunamente e sem êxito, de omissão de factos no questionário.
II - A presunção resultante do registo predial limita-se ao direito inscrito e à pessoa do seu titular, não abrangendo os elementos de identificação do prédio constantes da descrição, designadamente as suas confrontações.
Reclamações: