Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018180 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | QUESTIONÁRIO ADITAMENTO DE QUESITOS RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO RECURSO REGISTO PREDIAL PRESUNÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199610149650037 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC CHAVES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 154/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N5. CRP84 ART7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1990/05/10 IN CJ T3 ANOXV PAG117. AC STJ DE 1995/05/11 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG75. | ||
| Sumário: | I - As partes só podem discutir a quesitação da matéria de facto, em recurso para a Relação, quando tenham reclamado em 1ª instância, oportunamente e sem êxito, de omissão de factos no questionário. II - A presunção resultante do registo predial limita-se ao direito inscrito e à pessoa do seu titular, não abrangendo os elementos de identificação do prédio constantes da descrição, designadamente as suas confrontações. | ||
| Reclamações: | |||