Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350621
Nº Convencional: JTRP00006362
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
FIANÇA
PENHORA
Nº do Documento: RP199311099350621
Data do Acordão: 11/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 173-B/88
Data Dec. Recorrida: 07/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART828 N2.
CCIV66 ART627 N2.
Sumário: O fiador, mesmo não gozando do benefício de excussão, pode fazer sustar a execução nos seus próprios bens se indicar bens do devedor que hajam sido posteriormente adquiridos.
Reclamações: