Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00020458 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA CONTRADITÓRIO AUDIÊNCIA DO REQUERIDO NULIDADE RELATIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199701279650978 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 125-B/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 ART205 N1 ART400 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1961/06/30 IN BMJ N108 PAG362. AC RP DE 1994/10/11 IN CJ T4 ANOXIX PAG206. AC RL DE 1996/04/18 IN CJ T2 ANOXXI PAG99. | ||
| Sumário: | I - Nas providências cautelares não especificadas, a regra é a do respeito pelo princípio do contraditório, ocorrendo a nulidade processual prevista no artigo 201 n.1 do Código de Processo Civil se, sem fundamento, não foi ouvido o requerido. Todavia é orientação dominante na jurisprudência que tal nulidade fica sanada se a parte notificada do decretamento da providência a não arguir no prazo de cinco dias através da tempestiva reclamação, perante o tribunal onde foi cometida, fazendo-o apenas no agravo da decisão final. | ||
| Reclamações: | |||