Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650978
Nº Convencional: JTRP00020458
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
CONTRADITÓRIO
AUDIÊNCIA DO REQUERIDO
NULIDADE RELATIVA
Nº do Documento: RP199701279650978
Data do Acordão: 01/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 125-B/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 ART205 N1 ART400 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1961/06/30 IN BMJ N108 PAG362.
AC RP DE 1994/10/11 IN CJ T4 ANOXIX PAG206.
AC RL DE 1996/04/18 IN CJ T2 ANOXXI PAG99.
Sumário: I - Nas providências cautelares não especificadas, a regra é a do respeito pelo princípio do contraditório, ocorrendo a nulidade processual prevista no artigo 201 n.1 do Código de Processo Civil se, sem fundamento, não foi ouvido o requerido. Todavia é orientação dominante na jurisprudência que tal nulidade fica sanada se a parte notificada do decretamento da providência a não arguir no prazo de cinco dias através da tempestiva reclamação, perante o tribunal onde foi cometida, fazendo-o apenas no agravo da decisão final.
Reclamações: