Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321018
Nº Convencional: JTRP00007373
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PERÍODO EXPERIMENTAL
Nº do Documento: RP199402079321018
Data do Acordão: 02/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 282/92-2
Data Dec. Recorrida: 07/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART55 NA REDACÇÃO DO DL 403/91 DE 1991/10/16.
Sumário: Se um trabalhador pertence ao pessoal de direcção e quadros superiores, o período experimental é de
240 dias.
Reclamações: