Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120257
Nº Convencional: JTRP00002739
Relator: NORMAN MASCARENHAS
Descritores: RECURSOS
AGRAVO
AMBITO
Nº do Documento: RP199203319210257
Data do Acordão: 03/31/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A ESPECIE DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART691 N1 ART733.
Sumário: Cabe recurso de agravo das decisões que não conheçam do merito da causa, pronunciando-se, apenas, sobre questões de forma ( artigos 733 e 691, n. 1, Codigo de Processo Civil ).
Reclamações: