Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751177
Nº Convencional: JTRP00023157
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
DOCUMENTO AUTÊNTICO
DOCUMENTO PÚBLICO
Nº do Documento: RP199803099751177
Data do Acordão: 03/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 421/95-1
Data Dec. Recorrida: 11/21/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART46 B ART50 N1 N2.
Sumário: I - Os documentos exarados por notário, como é o caso das escrituras, podem servir de base à execução mas, para isso, é necessário que certifiquem a existência de uma obrigação, entendida como o conteúdo de uma relação jurídica, seja de natureza obrigacional ou real.
Reclamações: