Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023157 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO DOCUMENTO AUTÊNTICO DOCUMENTO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RP199803099751177 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 421/95-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/21/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART46 B ART50 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Os documentos exarados por notário, como é o caso das escrituras, podem servir de base à execução mas, para isso, é necessário que certifiquem a existência de uma obrigação, entendida como o conteúdo de uma relação jurídica, seja de natureza obrigacional ou real. | ||
| Reclamações: | |||