Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017414 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO INCORPORAÇÃO MILITAR FALTA DESOBEDIÊNCIA QUALIFICADA ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA | ||
| Nº do Documento: | RP199512139540774 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 30/87 DE 1987/07/07 ART24 N3 ART40 N1 A NA REDACÇÃO DA L 89/88 DE 1988/08/05. CPP87 ART283 N1 ART308 N1 ART311 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1992/05/06 IN CJ T3 ANOXVII PAG315. AC RP DE 1993/11/24 IN CJ T5 ANOXVIII PAG260. AC RC DE 1991/01/16 IN CJ T1 ANOXVI PAG91. | ||
| Sumário: | I - Não é manifestamente infundada a acusação deduzida contra um arguido pela prática de um crime previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 24 n.3 e 40 n.1 alínea a) da Lei n.30/87, de 7 de Julho, na redacção dada pela Lei n.89/88, de 5 de Agosto, com base nos seguintes factos indiciários: - em operação de recrutamento o arguido foi considerado apto para o serviço militar, proclamado recruta e tendo prestado o compromisso de honra de cumprir fielmente as obrigações militares; - ter sido convocado por meio de edital afixado na junta de freguesia da sua residência para se apresentar em determinado regimento; - ter faltado e não justificar a falta no prazo legal de 30 dias; - ter agido livre e conscientemente, bem sabendo que essa conduta não era permitida por lei. II - Quanto ao elemento subjectivo ( dolo ), a violação intencional do dever de apresentação à incorporação militar mostra-se suficientemente indiciada, bastando para tanto ponderar que o arguido sabia ter sido considerado apto e que a incorporação é a sequência normal, o que é do conhecimento da generalidade das pessoas. | ||
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