Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021349 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO MORTE ARRENDATÁRIO TRANSMISSÃO DO CONTRATO FALTA COMUNICAÇÃO SENHORIO | ||
| Nº do Documento: | RP199705089631487 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 246/95-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART89 ART89-D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/03/29 IN CJ T2 ANOXV PAG217. | ||
| Sumário: | I - A falta de comunicação ao senhorio, nos termos e para os efeitos do artigo 89 do Regime do Arrendamento Urbano, não prejudica a transmissão do contrato de arrendamento. | ||
| Reclamações: | |||