Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631487
Nº Convencional: JTRP00021349
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
MORTE
ARRENDATÁRIO
TRANSMISSÃO DO CONTRATO
FALTA
COMUNICAÇÃO
SENHORIO
Nº do Documento: RP199705089631487
Data do Acordão: 05/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 246/95-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART89 ART89-D.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/03/29 IN CJ T2 ANOXV PAG217.
Sumário: I - A falta de comunicação ao senhorio, nos termos e para os efeitos do artigo 89 do Regime do Arrendamento Urbano, não prejudica a transmissão do contrato de arrendamento.
Reclamações: