Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510287
Nº Convencional: JTRP00018485
Relator: PEREIRA CABRAL
Descritores: MULTA
EXECUÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
TESTEMUNHA
FALTAS INJUSTIFICADAS
Nº do Documento: RP199607109510287
Data do Acordão: 07/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Indicações Eventuais: NO PROCESSO 291/94 DO TRIBUNAL DE CÍRCULO DE BRAGA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPP87 ART469 N1 ART470 N1 ART488 N2 ART524.
LOTJ87 ART78 ART81 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/11/29 IN CJ T5 ANOXX PAG258.
Sumário: I - Para a execução da multa em que o tribunal de círculo condenou uma testemunha é competente esse mesmo tribunal, correndo o respectivo processo por apenso.
Reclamações: