Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026470 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199906289950606 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 74/96-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N3 ART566 N2. | ||
| Sumário: | I - Apresentando a autora, em resultado do acidente, sequelas permanentes das lesões corporais sofridas, designadamente o encurtamento do membro inferior direito, redução da articulação do joelho direito, bem como cicatrizes viciosas e não viciosas em ambas as coxas dos membros inferiores, além do internamento por vários meses, submissão a diversas intervenções cirúrgicas e abalo psíquico sofrido, reputa-se justa e equilibrada a indemnização, a título de danos não patrimoniais, de 6.000.000$00. | ||
| Reclamações: | |||