Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950606
Nº Convencional: JTRP00026470
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199906289950606
Data do Acordão: 06/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 74/96-1S
Data Dec. Recorrida: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N3 ART566 N2.
Sumário: I - Apresentando a autora, em resultado do acidente, sequelas permanentes das lesões corporais sofridas, designadamente o encurtamento do membro inferior direito, redução da articulação do joelho direito, bem como cicatrizes viciosas e não viciosas em ambas as coxas dos membros inferiores, além do internamento por vários meses, submissão a diversas intervenções cirúrgicas e abalo psíquico sofrido, reputa-se justa e equilibrada a indemnização, a título de danos não patrimoniais, de 6.000.000$00.
Reclamações: