Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017855 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | EXCLUSÃO DE SÓCIO DEVER DE LEALDADE DEVER DE INDEMNIZAR REQUISITOS NEXO DE CAUSALIDADE LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199606119521253 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 131/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/22/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART214 N6 ART242 ART254 N5. CPC67 ART661. | ||
| Sumário: | I - A sanção da exclusão de um sócio não gerente de uma sociedade comercial não exclui o eventual dever de indemnizar pelos prejuízos que lhe cause com a actuação motivadora da exclusão; tal dever não é exclusivo dos gerentes da sociedade. II - O exercício de actividade concorrencial da de uma sociedade por um sócio da mesma, na área geográfica da actuação dela, viola o respectivo dever de lealdade com o correspondente dever de a indemnizar pelos consequentes prejuízos, mas para tal é necessário que se demonstre o nexo de causalidade entre tal actividade e os prejuízos. III - A liquidação do montante da indemnização por tal responsabilidade pode ser relegada para a execução da sentença verificados os requisitos do artigo 661 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||