Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124374
Nº Convencional: JTRP00000040
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVORCIO
REVISÃO DE MERITO
Nº do Documento: RP199102280124374
Data do Acordão: 02/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J
Processo no Tribunal Recorrido: 00000000
Data Dec. Recorrida: 02/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1983/07/14 IN BMJ N328 PAG514.
AC RE DE 1984/01/19 IN BMJ N335 PAG362.
Sumário: Em processo de revisão de sentenças estrangeiras, não ha lugar a revisão de merito, nos termos do artigo 1096-G do Codigo de Processo Civil, quando o requerente e cidadão portugues e contra ele proprio foi proferida a sentença revidenda.
Reclamações: