Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110544
Nº Convencional: JTRP00003047
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: FALENCIA DOLOSA
TIPICIDADE
SOCIEDADE COMERCIAL
DIRECTOR
ADMNISTRADOR
GERENTE
Nº do Documento: RP199111209110544
Data do Acordão: 11/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional: CP82 ART325 N1.
CPC67 ART1301.
Sumário: O tipo legal de crime do artigo 325, numero 1, do Codigo Penal estende-se aos directores, administradores ou gerentes da sociedade comercial falida, na medida em que estes se mostrem responsaveis pelos actos de que resultou a falencia.
Reclamações: