Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130772
Nº Convencional: JTRP00006176
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: PROCEDIMENTO CAUTELAR
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199203249130772
Data do Acordão: 03/24/1992
Votação: MAIORIA COM UM VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 239/89-5
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 N1 C.
Sumário: Não é de decretar o indeferimento liminar de procedimento cautelar com o fundamento de a matéria de facto alegada não ter sido dada como provada nas respostas aos quesitos, na acção a que está apensado o procedimento, por não ter transitado ainda em julgado a sentença aí proferida.
Reclamações: