Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210333
Nº Convencional: JTRP00004984
Relator: LUIS VALE
Descritores: CRIME DE IMPRENSA
RECURSO
PRAZO
Nº do Documento: RP199206039210333
Data do Acordão: 06/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AROUCA
Processo no Tribunal Recorrido: 49/92-U
Data Dec. Recorrida: 11/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART411 N1.
LIMP75 ART52.
Sumário: Visto o disposto nos artigos 411 nº 1, do Código de Processo Penal e 52, da Lei da Imprensa, o prazo para a interposição do recurso nos crimes de imprensa é de 5 dias.
Reclamações: