Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000914 | ||
| Relator: | CARLOS FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO PENA DE PRISãO MEDIDA DA PENA SUSPENSãO DA EXECUçãO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199112119120234 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE. | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 261/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/22/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART48 ART72 N1 ART296 ART297 N1 N2 C D. CPP87 ART16 N3. | ||
| Sumário: | Sendo o arguido primario, e tendo confessado os factos, mostrando-se arrependido e envergonhado, alem de ter restituido integralmente os objectos furtados no valor de 15950 escudos, justifica-se a sua condenação, como autor de um crime de furto qualificado previsto e punido nos arts. 296 e 297 n. 2 alineas c) e d) do Codigo Penal, na pena de 1 ano de prisão, suspensa na sua execução pelo periodo de 2 anos. | ||
| Reclamações: | |||