Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012837 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO FACTOS QUALIFICAÇÃO ALTERAÇÃO DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO RECURSO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199312159321046 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 476-A/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/08/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART407 N1 N2 ART406 N1 N2. | ||
| Sumário: | O recurso do despacho que, recebendo a acusação, qualifica diferentemente os factos, sobe nos próprios autos, com o que vier a ser interposto da decisão final. | ||
| Reclamações: | |||